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Executivo I 5 1 Artigo 3º - A medalha será outorgada pelo Secretário da Saúde, mediante proposta de uma comissão integrada pelo Diretor do GRAU, que será seu presidente, e mais 04 (quatro) membros por ele designados, dos quais 03 (três), obrigatoriamente, médicos ou enfermeiros efetivos do GRAU. Abrir
Suplemento - Executivo I 5 1 42039444 RENATO AMERICO ALMEIDA DOS REIS 373370155 13 11 14 1 3 42,000 32,727 74,727 1.030 Habilitado 40694216 RICHARD FERREIRA DA SILVA CRUZ 485511708 14 12 10 3 3 42,000 32,727 74,727 1.030 Habilitado 40947297 ROBSON EDUARDO MAGALHAES 462602941 15 10 11 4 2 42,000 32,727 74,727 1. Abrir